OFÍCIO SINDHOSPI CIRCULAR Nº 15/2016
Teresina, 28 de Março de 2016
Aos filiados
Do Sindicato dos Hospitais,
Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do
Estado do Piauí – SINDHOSPI.
Prezados Senhores,
Estamos encaminhando boleto
para pagamento da contribuição confederativa com os seguintes esclarecimentos:
A Contribuição Confederativa
em referência fora instituída pela Assembleia Geral da FENAESS em 1990, a qual
aprovara a contribuição equivalente a 10% (dez por cento) da folha de pagamento
dos sindicalizados dividido em duas parcelas. Porém, nossa entidade compreende
que tais valores penalizariam grande parte de nossos associados, e assim,
decidimos por instituir dois aportes com teto máximo de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por ano. Assim, seriam devidas duas parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais)
para os sócios que pagam a contribuição associativa no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) e duas parcelas de R$ 600 (seiscentos reais) para os sócios
que pagam contribuição associativa de R$ 200 (duzentos reais).
E considerando que o pagamento
em questão diz respeito a primeira parcela do corrente ano, devem ser pagos,
respectivamente, os valores de R$ 1.000 e R$ 600, conforme o enquadramento da
Constituição Associativa.
Dessa forma, entendemos que
estamos cumprindo nosso mister, o qual não nos permite renunciar a cobrança
desta contribuição, vez que foi instituída pela Constituição Federal, sendo a
mesma presencial para sobrevivência das entidades sindicais no cumprimento de
seu desiderato, possibilitando o fortalecimento e crescimento de nossa
categoria, por conseguinte de nosso filiados.
Na oportunidade estamos a
referendar o Ofício Circular 163/2015, o qual destacara o mesmo conteúdo ora
produzido.
Jefferson Clerke Lopes Campelo
Presidente SINDHOSPI