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OFÍCIO SINDHOSPI CIRCULAR Nº 15/2016
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OFÍCIO SINDHOSPI CIRCULAR Nº 15/2016

 

Teresina, 28 de Março de 2016

Aos filiados

Do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí – SINDHOSPI.

                                                     

Prezados Senhores,

 

Estamos encaminhando boleto para pagamento da contribuição confederativa com os seguintes esclarecimentos:

A Contribuição Confederativa em referência fora instituída pela Assembleia Geral da FENAESS em 1990, a qual aprovara a contribuição equivalente a 10% (dez por cento) da folha de pagamento dos sindicalizados dividido em duas parcelas. Porém, nossa entidade compreende que tais valores penalizariam grande parte de nossos associados, e assim, decidimos por instituir dois aportes com teto máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ano. Assim, seriam devidas duas parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) para os sócios que pagam a contribuição associativa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e duas parcelas de R$ 600 (seiscentos reais) para os sócios que pagam contribuição associativa de R$ 200 (duzentos reais).

E considerando que o pagamento em questão diz respeito a primeira parcela do corrente ano, devem ser pagos, respectivamente, os valores de R$ 1.000 e R$ 600, conforme o enquadramento da Constituição Associativa.

Dessa forma, entendemos que estamos cumprindo nosso mister, o qual não nos permite renunciar a cobrança desta contribuição, vez que foi instituída pela Constituição Federal, sendo a mesma presencial para sobrevivência das entidades sindicais no cumprimento de seu desiderato, possibilitando o fortalecimento e crescimento de nossa categoria, por conseguinte de nosso filiados.

Na oportunidade estamos a referendar o Ofício Circular 163/2015, o qual destacara o mesmo conteúdo ora produzido.

 Atenciosamente,

Jefferson Clerke Lopes Campelo

Presidente SINDHOSPI

 

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